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21.05.2026
Internacionalização exige mais do que estratégia, exige compliance. A sua empresa está preparada?
O crescimento de uma empresa, inevitavelmente, leva à exploração de mercados exteriores. Importação, exportação, abertura de subsidiárias ou franquias, ou até mesmo negociações com outros países são a realidade de inúmeras organizações brasileiras que passaram pelo processo de internacionalização.
O que muitas empresas não sabem é que, ao atuarem no exterior, elas se submetem às normas de tais países, e, em especial, às normas anticorrupção.
Normas anticorrupção nada mais são do que um conjunto de regras impostas às pessoas físicas e jurídicas a fim de resguardar a moralidade administrativa, a livre concorrência e o interesse coletivo. Esse regramento impõe sanções penais, administrativas e civis àqueles que cometem atos que atentem contra a integridade das instituições públicas e privadas, seja por meio da oferta, promessa ou concessão de vantagem indevida a agentes públicos ou particulares, seja pela prática de fraudes, desvios ou qualquer conduta que direcione o poder decisório em benefício próprio ou de terceiros em detrimento do interesse público. De acordo com essas regras, empresas podem ser responsabilizadas independentemente do conhecimento a respeito dos atos: quer dizer, se algum de seus membros cometer tais atos, a pessoa jurídica em nome de quem foram cometidos responderá objetivamente por eles.
As principais economias do mundo possuem um robusto sistema anticorrupção, composto por normativas e por um aparato institucional sólido voltado à sua efetiva aplicação, que envolve a atuação coordenada de múltiplos órgãos e autoridades, todos capazes de alcançar pessoas físicas e jurídicas, impor sanções de real impacto dissuasório e atuar de forma integrada entre jurisdições, compartilhando provas e celebrando acordos transnacionais que ampliam o alcance das investigações para muito além das suas fronteiras.
Em especial, destacam-se o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), dos EUA, e o Bribery Act, do Reino Unido, que possuem alcance extraterritorial, bastando, para tanto, que a empresa, estrangeira ou nacional, tenha qualquer conexão com esses países, que pode ocorrer por meio de transações financeiras em seu território, da listagem de ações em suas bolsas de valores, da presença de subsidiária ou escritório, ou simplesmente, da contratação de agentes e intermediários que ali atuem.
Essa conexão que determina a submissão a tais normas não é óbvia e pode ocorrer por meio das mais simples transações. Em um mundo globalizado, tratando-se de sujeição a tais normas, fica evidente que nenhuma empresa que opera além de suas fronteiras está verdadeiramente imune.
As punições para os atos de corrupção são severas: multas altíssimas, baseadas no faturamento da empresa, suspensão ou proibição de contratar com o poder público, confisco dos lucros obtidos com a conduta ilícita, responsabilização criminal dos envolvidos e, nos casos mais graves, a dissolução compulsória da própria pessoa jurídica.
Como mitigar tais ocorrências? A adoção de um programa de compliance que estabeleça políticas claras de conduta, controles internos efetivos, canais de denúncia acessíveis e processos rigorosos de due diligence sobre parceiros, fornecedores e intermediários é, hoje, a principal ferramenta à disposição das empresas. Mais do que prevenir, a sua existência, mediante comprovação, pode inclusive amenizar os efeitos de eventuais sanções.
Por mais robusto que seja o ambiente de controle de uma organização, eliminar completamente o risco de corrupção é uma meta inatingível, pois onde há pessoas, há margem para desvios de conduta. O que é possível é criar estruturas que dificultem a ocorrência desses atos, reduzam as oportunidades para sua prática e permitam sua identificação precoce. É exatamente nesse papel que o compliance se revela um aliado estratégico indispensável: não como garantia absoluta de integridade, mas como o mecanismo mais eficaz para tornar a corrupção mais difícil de acontecer e mais fácil de detectar.
Não há como evitar o crescimento e a expansão de uma organização, mas há como mitigar os riscos que vêm com isso. Um programa de compliance bem estruturado e adaptado a cada país de atuação, incluindo o Brasil, que conta com a Lei Anticorrupção, pode evitar multas, investigações e danos reputacionais de difícil reparação, além de impulsionar o negócio a um patamar superior de governança corporativa, abrindo porta junto a investidores, novos clientes e mercados.
A Zulmar Neves Advocacia conta com uma equipe qualificada, capaz de orientar a sua empresa no processo de implementação e gestão do programa de compliance adequado.
Maiara Oliveira Paloschi
Advogada ZNA
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