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07.05.2026

STJ reforça regra sobre multa diária e acende alerta para empresas em processos judiciais

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe mais segurança e também novos cuidados para empresas envolvidas em processos judiciais.

Ao julgar o Tema Repetitivo 1.296, o Tribunal reafirmou um entendimento importante: a multa diária aplicada para forçar o cumprimento de uma decisão só pode ser cobrada se a empresa tiver sido diretamente comunicada da ordem judicial.

Na prática, essa multa, conhecida como “astreinte”, funciona como uma pressão financeira para garantir que uma obrigação seja cumprida. Ela pode crescer rapidamente e gerar valores elevados em pouco tempo. Por isso, o ponto central da discussão sempre foi definir quando essa cobrança pode começar.

O STJ deixou claro que não basta a publicação da decisão no Diário da Justiça, direcionada ao advogado. Para que a multa seja válida, é necessário que a própria empresa tenha ciência direta da ordem. Isso porque, em muitos casos, quem efetivamente pode cumprir a obrigação não é o advogado, mas a estrutura interna da empresa, como nos casos de entrega de produtos, ajustes operacionais ou cumprimento de obrigações contratuais.

A decisão também acompanha a modernização do Judiciário. Hoje, o chamado Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser considerado um canal válido para essa comunicação direta. Ou seja, quando a empresa recebe a ordem por esse meio, entende-se que houve a ciência necessária para o início da multa.

Outro ponto relevante é que o STJ não limitou os efeitos dessa decisão apenas para o futuro. Isso significa que multas aplicadas no passado, sem essa comunicação direta à empresa, ainda podem ser questionadas, o que abre espaço para revisão de valores e até redução de passivos judiciais.

Na prática, o impacto é significativo. Empresas que já enfrentam execuções com multas diárias podem revisar seus processos para verificar se houve a comunicação adequada antes da cobrança. Em muitos casos, a ausência dessa formalidade pode tornar a multa inválida.

Por outro lado, para quem busca fazer valer uma decisão judicial, o cuidado agora é outro: garantir que a empresa seja devidamente comunicada acerca da decisão que impôs a multa, evitando discussões futuras que possam anular a cobrança.

A decisão reforça um ponto essencial: não basta que a ordem exista, é preciso que ela chegue a quem realmente pode cumpri-la. Para o ambiente empresarial, isso representa não apenas uma mudança jurídica, mas uma questão de gestão de risco, especialmente diante do potencial financeiro envolvido nessas multas.

Gustavo José Dani

Advogado ZNA