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23.04.2026

CVM edita Resoluções nº 237 e 238 e atualiza regras contábeis para companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em dezembro de 2025, as Resoluções nº 237 e 238, que promovem alterações nas regras contábeis aplicáveis às companhias abertas. As mudanças decorrem da revisão das normas internacionais de contabilidade conduzida pelo International Accounting Standards Board (IASB) e buscam alinhar a regulamentação brasileira as melhores práticas internacionais.

A Resolução CVM nº 237 torna obrigatória a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis, em substituição ao CPC 26. O novo pronunciamento estabelece diretrizes mais detalhadas sobre a apresentação das demonstrações contábeis, com o objetivo de assegurar a divulgação de informações relevantes e fidedignas acerca dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade.

Entre as principais inovações do CPC 51 estão: a introdução de cinco categorias obrigatórias de classificação de receitas e despesas na demonstração do resultado (operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas), com novos subtotais exigidos; a obrigatoriedade de divulgação, em notas explicativas, das chamadas “medidas de desempenho definidas pela administração”, com descrição, metodologia de cálculo e conciliação; e critérios aprimorados de agregação e desagregação de informações financeiras com base na materialidade.

A Resolução CVM nº 238, por sua vez, torna obrigatória a adoção do Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, que promove ajustes em normas contábeis vigentes para refletir as alterações introduzidas pelo CPC 51. Esse pronunciamento visa garantir a divulgação de informações de alta qualidade, que sejam transparentes para os usuários e comparáveis em relação a todos os períodos apresentados, e que proporcionem um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com as normas internacionais de contabilidade.

Ambas as resoluções entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e se aplicam aos exercícios sociais iniciados a partir dessa data, demandando das companhias abertas a revisão de seus processos de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis.

Karoline Gonçalves Bruno

Advogada ZNA