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23.04.2026
Arbitragem tributária no Brasil: o avanço do PLP 124/2022 e o potencial impacto na resolução de disputas com o Fisco
A arbitragem, regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, é uma das formas de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, instituída pelas partes, com o afastamento do Poder Judiciário como órgão jurisdicional. Trata-se de mecanismo que, a despeito de ter sido publicado há quase trinta anos, ainda é pouco utilizado no país, especialmente em matéria tributária.
A utilização da arbitragem no âmbito tributário sempre foi vista com reservas, sob o argumento de que os créditos fiscais, por envolverem interesse público, não poderiam ser objeto desse tipo de procedimento. No entanto, esse entendimento vem sendo progressivamente superado pela doutrina e pela prática legislativa, que passaram a distinguir entre a indisponibilidade do crédito tributário em si e a possibilidade de se submeter o litígio sobre sua existência ou extensão à via arbitral.
Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar 124/2022 (PLP 124/2022) representa um avanço concreto nessa direção. O projeto, que dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados no final de 2025. Agora, aguarda nova análise pelo Senado em relação às alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados.
Uma das principais inovações da proposta é abrir caminho para que lei especial venha a autorizar a chamada arbitragem especial tributária e aduaneira, cuja sentença terá caráter vinculante e produzirá os mesmos efeitos de uma decisão judicial.
A iniciativa é relevante e bem-vinda. O contencioso tributário brasileiro é um dos maiores do mundo, e o modelo atual já está sobrecarregado, moroso e de elevado custo para ambas as partes, demandando alternativas mais eficientes.
A arbitragem, com sua reconhecida celeridade e especialização técnica, tem potencial para transformar a dinâmica das disputas fiscais, desde que implementada com os devidos controles e salvaguardas de interesse público.
Cabe ressalvar, contudo, que a aprovação do PLP 124/2022 representa apenas o primeiro passo: o projeto remete a uma lei especial futura a efetiva regulamentação da arbitragem tributária, o que significa que o caminho até sua plena aplicação prática ainda é longo.
O acompanhamento da tramitação do projeto no Senado e, posteriormente, da regulamentação específica da arbitragem tributária será fundamental para que contribuintes e empresas estejam preparados para utilizar esse novo instrumento de forma eficiente, minimizando riscos e aproveitando as oportunidades que um marco regulatório moderno pode trazer ao ambiente de negócios brasileiro.
Fábio Dal Pont Branchi
Sócio ZNA
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