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07.07.2025
LGPD – Empresas B2B
Para empresas que não atuam diretamente com pessoas físicas como cliente final, há cuidados extremamente importantes no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ainda que seja indispensável a conformidade, há que se destacar importantes práticas para garantir a segurança e privacidade de dados pessoais envolvidos.
1. Treinamento e Conscientização de Equipe
Os colaboradores são a linha de frente da proteção de dados. Sem conhecimento, não há proteção. Portanto, e necessário promover capacitações contínuas para que todos compreendam:
– A importância dos dados pessoais no contexto da empresa;
– As políticas internas de privacidade;
– Como exigir boas práticas também de parceiros e fornecedores.
2. Mapeamento de Dados Pessoais
Mesmo no B2B, há tratamento de dados pessoais: representantes, prestadores, usuários, colaboradores terceirizados etc. É essencial mapear:
– Quais dados são coletados;
– Por que e para que são usados (finalidade e necessidade);
– E, especialmente, se há compartilhamento com terceiros ou transferência internacional.
3. Medidas Técnicas e Administrativas de Segurança
A empresa deve adotar medidas compatíveis com seu porte e grau de risco, como:
– Controle de acessos e autenticação;
– Registro de logs e rastreabilidade;
– Políticas de backup e criptografia;
– Adoção de ferramentas e rotinas compatíveis com o ciclo de vida dos dados.
4. Política de Privacidade Transparente
A política deve refletir:
– O compromisso com a LGPD;
– A transparência sobre cada tipo de tratamento de dados;
– Detalhes sobre o programa de governança em privacidade;
– Transparência com clientes, fornecedores e parceiros sobre o uso dos dados.
5. Auditoria de fornecedores
A responsabilidade pela proteção de dados não termina dentro da sua empresa. Quando há compartilhamento de dados pessoais com terceiros, especialmente fornecedores de tecnologia, RH, marketing, ou qualquer parceiro que acesse dados sensíveis, é essencial:
– Avaliar o nível de maturidade em privacidade e segurança desses fornecedores;
– Verificar se adotam boas práticas compatíveis com a LGPD (criptografia, controles de acesso, gestão de incidentes);
– Solicitar evidências de conformidade, como políticas internas, termos de confidencialidade, registros de tratamento ou certificações;
– Realizar auditorias regulares, presenciais ou documentais, com base no risco do tratamento de dados envolvido.
6. Adequação Contratual nas Relações B2B
Se há compartilhamento ou acesso a dados pessoais entre as partes, os contratos precisam prever:
– Finalidade e limites de uso dos dados;
– Critérios mínimos de segurança;
– Prazos de resposta e notificação de incidentes;
– Cláusulas de responsabilidade e sanções.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
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