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26.09.2024
Prazo para Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico encerra dia 30 de setembro de 2024
O prazo para as empresas gaúchas realizarem o cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico – DJE encerra na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro de 2024. A obrigatoriedade do cadastro é para todas as empresas, incluindo MEI e empresas de pequeno porte. Após o prazo estabelecido, os cadastros serão realizados de forma compulsória com base nos dados cadastrados junto a Receita Federal.
A falta de acompanhamento da plataforma poderá gerar penalidades, como perda de prazos e aplicação de multa de até 5% do valor da causa pela não leitura das citações disponibilizadas no painel DJE.
É através da plataforma DJE, que o acompanhamento de notificações e intimações pessoais são realizados, em substituição do envio de cartas e atuação de oficiais de justiças. Recomenda-se o acompanhamento diário da plataforma, visto que existe um prazo estabelecidos de 3 dias úteis para leitura das citações recebidas, a fim de evitar a aplicação de multa.
A Zulmar Neves Advocacia está à disposição para auxiliar quanto a melhor utilização da nova plataforma.
Isadora Riva Riboldi
Analista Controladoria
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