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01.04.2024

Publicação das Demonstrações Financeiras

Chegada a hora de realização das assembleias gerais ordinárias, as companhias, abertas ou fechadas, devem realizar a publicação de suas demonstrações financeiras. Em face das recentes alterações legislativas, muitas dúvidas ainda residem. Para que não restem dúvidas acerca da matéria, a ZNA preparou um resumo fácil:

(1) Companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações apenas na Central de Balanços do SPED;

(2) Companhias fechadas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, assim como as companhias abertas, deverão realizar suas publicações em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.

No caso das demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

A ZNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Sillas Battastini Neves

Sócio ZNA