Artigos
01.04.2024
Publicação das Demonstrações Financeiras
Chegada a hora de realização das assembleias gerais ordinárias, as companhias, abertas ou fechadas, devem realizar a publicação de suas demonstrações financeiras. Em face das recentes alterações legislativas, muitas dúvidas ainda residem. Para que não restem dúvidas acerca da matéria, a ZNA preparou um resumo fácil:
(1) Companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações apenas na Central de Balanços do SPED;
(2) Companhias fechadas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, assim como as companhias abertas, deverão realizar suas publicações em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.
No caso das demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
A ZNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Sillas Battastini Neves
Sócio ZNA
Recentes
Breve panorama sobre Arbitragem no Brasil
01.04.2024
Prazo para Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico encerra dia 30 de setembro de 2024
01.04.2024
Lei 14.879/2024 e a limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro
01.04.2024
A Inconstitucionalidade da Tributação do Crédito Presumido de ICMS, perpetrada pela Lei n.º 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
01.04.2024