Artigos
01.04.2024
Publicação das Demonstrações Financeiras
Chegada a hora de realização das assembleias gerais ordinárias, as companhias, abertas ou fechadas, devem realizar a publicação de suas demonstrações financeiras. Em face das recentes alterações legislativas, muitas dúvidas ainda residem. Para que não restem dúvidas acerca da matéria, a ZNA preparou um resumo fácil:
(1) Companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações apenas na Central de Balanços do SPED;
(2) Companhias fechadas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, assim como as companhias abertas, deverão realizar suas publicações em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.
No caso das demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
A ZNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Sillas Battastini Neves
Sócio ZNA
Recentes
Revisão contratual estratégica: como proteger sua empresa diante das novas exigências do mercado
01.04.2024
CVM edita Resoluções nº 237 e 238 e atualiza regras contábeis para companhias abertas
01.04.2024
Arbitragem tributária no Brasil: o avanço do PLP 124/2022 e o potencial impacto na resolução de disputas com o Fisco
01.04.2024
Portaria CGU/AGU nº 1/2025: O Novo Marco dos Acordos de Leniência e seus Impactos nas Operações de M&A
01.04.2024