Artigos
09.03.2020
WhatsApp e horas extras
A troca de mensagens pelo WhatsApp e por meio de outros aplicativos semelhantes é muito utilizada no mundo corporativo. Afinal, essa ferramenta de comunicação, assim como outras, facilita muito a comunicação, inclusive em grupos.
A simples existência de grupo de empregados ou com clientes, para troca de informações relacionadas ao trabalho, não gera direito ao pagamento de horas extras. Tampouco, a troca de mensagens não relacionadas ao trabalho, mesmo que em grupos corporativos.
Considera-se como serviço efetivo o tempo que o empregado está à disposição do empregador, desta forma, este tempo pode se restringir ao horário de trabalho contratado ou ultrapassá-lo, o que pode gerar o direito ao pagamento de horas extras.
Dessa forma, a troca de mensagens relacionadas ao trabalho no WhatsApp, assim como e-mails e ligações telefônicas, fora do horário definido como de trabalho, pode gerar direito a horas extras. Por outro lado, o mero recebimento de mensagens, sem que haja a obrigatoriedade de resposta fora do horário de trabalho, não gera o mesmo direito.
Se a empresa quer se resguardar, deverá estabelecer políticas internas de não envio de mensagens fora do horário de expediente e, ainda, que mensagens recebidas fora do horário de trabalho não devam ser respondidas. Deve fazer parte dessas políticas a conscientização dos empregados sobre que tipo de assunto pode aguardar o horário de trabalho para ser resolvido.
Janes Orsi
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