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18.08.2022
ANPD regulamenta critérios de dosimetria e aplicações de sansões previstas na LPGD
No último dia 16 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submeteu à consulta pública, até 15 de setembro, a minuta de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções pela ANPD, visando dar cumprimento ao artigo 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a ANPD o intuito é “promover a eficácia da LGPD por meio da fixação de metodologia para a aplicação das sanções previstas de modo a conferir segurança jurídica tanto para regulados quanto para reguladores, bem como garantir que as decisões de natureza sancionatória adotadas pela Autoridade sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes.”
A dosimetria proposta deverá observar desde a gravidade da infração até a conduta do infrator diante do evento danoso, bem como as suas políticas internas de adequação à LGPD.
As sanções estão estampadas no regulamento e seguem a lógica da LGPD, prevendo possíveis multas diárias, multas simples de até R$50.000.0000,00 (cinquenta milhões de reais), e inclusive bloqueio do uso de dados pessoais, o que inevitavelmente afeta de forma significativa qualquer negócio nos dias de hoje.
Com isso, resta evidente que a fiscalização da ANPD não se limitará a conscientizar os agentes de tratamento de dados, mas também aplicar sansões quando diante de infrações à LGPD.
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A equipe ZNA está à disposição para lhe auxiliar, ressaltando a importância da prevenção às infrações.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
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