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13.01.2023
A volta do voto de qualidade no CARF
O Presidente da República editou ontem, dia 12 de janeiro de 2023, a Medida Provisória n.º 1.160/2023, para restabelecer o voto de qualidade nos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
O voto de qualidade, também conhecido como voto de Minerva, é dado em caso de empate, em julgamentos realizados no CARF, cabendo assim, ao Presidente das Turmas desse Tribunal Administrativo proferir o voto de desempate.
Ocorre que, o Presidente das Turmas do CARF é sempre representantes da Fazenda Nacional, razão pela qual, os litígios na Corte, quando cabe ao Presidente dar o voto de qualidade, tendem a ser resolvidos em favor da União.
O voto de qualidade havia sido extinto pela Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020, a qual acrescentou o art. 19-e a Lei n.º 10.522/202, para determinar que em caso de empate em julgamento realizado no CARF, a demanda seria resolvida em favor do contribuinte.
A Medida Provisória em questão deve ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, sob pena de perda de sua eficácia.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
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