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30.03.2022
A alteração do entendimento sobre a estabilidade gestante
Após o tema de repercussão geral do STF os Tribunais Regionais tendem a reformar seus entendimentos sobre a estabilidade gestante
Após a tese fixada pelo STF no tema 497 de repercussão geral, ficou estabelecido que os pressupostos para estabilidade da gestante são: a concepção da gestação antes do termo do contrato e a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Com a decisão do STF em repercussão geral, o TST também já alterou sua jurisprudência desconsiderando as outras formas de terminação do contrato de trabalho, como pedido de demissão, dispensa por justa causa e contratos por tempo determinado, seja de experiência, seja temporário, seja de aprendizagem, para fins de reconhecimento da estabilidade provisória da gestante.
Ainda não é pacífico o entendimento nos Tribunais Regionais do Trabalho, mas acreditamos que aos poucos esse entendimento se pacificará, haja vista a repercussão geral.
Assim, ficou superado o entendimento do inciso III da Súmula 244 do TST, que estendia aos contratos por prazo determinado o direito à estabilidade a gestante.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Juliana Krebs Aguiar
Advogada ZNA
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