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10.02.2020
TST nega reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista e Uber
Apesar de controversa a matéria nos Tribunais Regionais, a 5ª Turma do TST, no julgamento do Recurso de Revista nº 1000123-89.2017.5.02.0038, afasta o vínculo de emprego entre motorista e a UBER.
O TST considerou que as novas relações de trabalho não devem ser enquadradas em conceitos clássicos de empregado e empregador, sendo necessária uma inovação legislativa urgente.
A economia compartilhada e a intermediação digital de serviços foram as teses utilizadas pela Uber para descaracterização da relação de emprego.
A decisão que afastou o reconhecimento do vínculo de emprego fundou-se na ampla autonomia do motorista à prestação dos serviços, na vantagem remuneratória, a se considerar em razão do alto percentual do valor pago pelo usuário reservado ao motorista, em torno de 75% a 80% e na revolução tecnológica, e foi unânime.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Juliana Krebs Aguiar
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