Notícias
30.04.2020
Suspensão do artigo 29 da Medida Provisória 927
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por maioria de votos, na quarta-feira, 29, trechos da Medida Provisória 927/2020. Entre os dispositivos suspensos, está o artigo 29, cuja redação dispõe que os casos de Covid-19 não serão considerados ocupacionais, salvo comprovação do nexo causal.
A suspensão se deu em razão das ações movidas por partidos políticos que sustentam a existência de violações a direitos dos trabalhadores.
Em síntese, os ministros do STF sustentaram que o artigo 29 da MP 927 viola direitos trabalhistas, já que não trata como ocupacional a contaminação pelo Coronavírus, com exceção da comprovação do nexo causal, em momento em que há notória exposição ao vírus por trabalhadores que atuam diretamente em combate à pandemia da Covid-19.
Além disso, a suspensão foi fundamentada no fato de exigir do trabalhador que prove ser a doença de caráter ocupacional, o que contraria disposição constitucional acerca da redução de riscos inerentes ao trabalho.
Logo, entende-se que a contaminação por Covid-19 no ambiente de trabalho goza de presunção de nexo causal com o trabalho exercido, cabendo ao empregador afastar o referido nexo de causalidade.
Ronaldo Domingues
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
30.04.2020
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
30.04.2020
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
30.04.2020
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
30.04.2020