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02.05.2019
Suspensa a regra trabalhista sobre gestantes e lactantes ao trabalho insalubre
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu que as mulheres gestantes ou lactantes trabalhassem em serviços insalubres em graus médio e máximo, o que gerou a interposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5938 (Pr. 0069830-37.2018.1.00.0000).
No entanto, o Ministro do STF Alexandre de Moraes, em 30/04/2019, deferiu medida liminar na ADI 5938, suspendendo a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da CLT, sob o fundamento de que a legislação questionada afronta normas constitucionais de proteção à maternidade e integral proteção à criança.
A decisão liminar deve ser submetida a outros ministros do Supremo.
A equipe trabalhista de Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Juliana Aguiar
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