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27.09.2021
Supremo Tribunal Federal declara que é Inconstitucional a Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic recebidas pelos Contribuintes na Repetição do Indébito Tributário
O Pretório Excelso, em julgado finalizado na última sexta-feira, dia 24/09/2021, determinou que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, fixando tese neste sentido.
Prevaleceu o entendimento do Ministro Relator Dias Toffoli, que consignou que os valores recebidos pelos contribuintes a título de juros de mora e correção monetária, composição da Taxa Selic, visam apenas recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando em aumento de patrimônio do credor, razão pela qual, não poderia haver a incidência de IRPJ e CSLL sobre o montante.
Essa decisão deverá ser aplicada para todos os processos que tratem do mesmo tema, independente da publicação do inteiro teor, nos moldes da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
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