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02.07.2018
Supremo Tribunal Federal confirma Constitucionalidade do fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a alteração da legislação trabalhista que prevê o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, estabelecida no artigo 578 da CLT.
A decisão foi tomada em razão do ajuizamento de dezoito ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN) contra a nova regra e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) favorável à mudança da legislação trabalhista.
Da votação, seis ministros entenderam ser constitucional o ponto da reforma trabalhista, ao passo que três firmaram entendimento de que a alteração legislativa é inconstitucional.
O principal argumento acerca da constitucionalidade é de que “não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical”.
Em votos contrários, os ministros que julgaram inconstitucional a alteração da CLT valeram-se do fundamento de que “o fim da obrigatoriedade do tributo vai impedir os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais”.
Fonte: STF
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