Notícias
16.01.2017
Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS-RS
Foi publicado, em 06 de janeiro de 2017, o Convênio ICMS nº 02, pelo qual o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários.
Por tal Convênio, fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a reduzir em até 40% (quarenta por cento) os juros incidentes sobre os créditos tributários relacionados com ICM e o ICMS, com vencimento até 30 de junho de 2016. Além disso, os débitos poderão ser pagos com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor das multas punitivas e moratórias.
Tal parcelamento poderá ser concedido em até 120 (cento e vinte) meses, ficando o mesmo condicionado à desistência e à renúncia por parte do contribuinte de eventuais discussões administrativas ou judiciais.
Poderão ser incluídos no programa de parcelamento a ser instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul débitos espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à Receita Estadual, com fatos geradores de ICMS cujos vencimentos tenham ocorrido até 30 de junho de 2016.
O Estado do Rio Grande do Sul deverá instituir e regulamentar o parcelamento em questão, fixando data para que os contribuintes possam fazer a opção, data esta que não poderá exceder o dia 28 de abril de 2017. Ainda, caberá à lei estadual dispor sobre: o valor mínimo de cada parcela; a redução do valor dos honorários advocatícios devido ao Estado; os percentuais de redução de juros e multas e o número de parcelas de forma escalonada e de acordo com a data de pagamento.
João Carlos Franzoi Basso / Vinícius Lunardi Nader.
Recentes
STJ julgará se a Fazenda Pública pode recusar a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução do crédito tributário através do Tema 1385 do STJ
16.01.2017
STJ suspende julgamento do Tema 1371 sobre arbitramento do ITCMD
16.01.2017
STJ esclarece aplicação do ISS fixo para profissionais liberais em sociedade limitada
16.01.2017
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
16.01.2017