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16.01.2017
Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS-RS
Foi publicado, em 06 de janeiro de 2017, o Convênio ICMS nº 02, pelo qual o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários.
Por tal Convênio, fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a reduzir em até 40% (quarenta por cento) os juros incidentes sobre os créditos tributários relacionados com ICM e o ICMS, com vencimento até 30 de junho de 2016. Além disso, os débitos poderão ser pagos com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor das multas punitivas e moratórias.
Tal parcelamento poderá ser concedido em até 120 (cento e vinte) meses, ficando o mesmo condicionado à desistência e à renúncia por parte do contribuinte de eventuais discussões administrativas ou judiciais.
Poderão ser incluídos no programa de parcelamento a ser instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul débitos espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à Receita Estadual, com fatos geradores de ICMS cujos vencimentos tenham ocorrido até 30 de junho de 2016.
O Estado do Rio Grande do Sul deverá instituir e regulamentar o parcelamento em questão, fixando data para que os contribuintes possam fazer a opção, data esta que não poderá exceder o dia 28 de abril de 2017. Ainda, caberá à lei estadual dispor sobre: o valor mínimo de cada parcela; a redução do valor dos honorários advocatícios devido ao Estado; os percentuais de redução de juros e multas e o número de parcelas de forma escalonada e de acordo com a data de pagamento.
João Carlos Franzoi Basso / Vinícius Lunardi Nader.
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