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06.04.2026

Receita Federal avança na implementação do Pilar 2 com regras para declaração e recolhimento do adicional da CSLL

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, com ajustes operacionais relacionados ao adicional da CSLL instituído no contexto das Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules), vinculadas ao Pilar 2 da OCDE. O adicional aplica-se a entidades constituintes de grupos multinacionais com receita anual igual ou superior a € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais e tem por objetivo assegurar uma tributação efetiva mínima de 15% no Brasil. A própria Receita classifica o mecanismo como tributo complementar doméstico qualificado, no modelo QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-Up Tax).

A nova norma altera as INs RFB nº 2.228/2024 e nº 2.237/2024 para integrar de forma mais clara a apuração do adicional da CSLL ao sistema declaratório federal. Na prática, a IN nº 2.319/2026 passa a exigir que os valores apurados segundo as regras GloBE sejam informados na DCTFWeb, além de formalizar a inclusão do adicional da CSLL no rol de débitos declaráveis, conectando a apuração técnica do tributo ao ambiente eletrônico de confissão e cobrança da Receita Federal. 

Além disso, o recolhimento do adicional deve ser realizado até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal, mediante DARF com o código de receita 1809.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio Advogado