Notícias
23.03.2026
Governo do RS inicia prazo de adesão à nova rodada de negociação de débitos do Acordo Gaúcho
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, deu início ao prazo de adesão ao Edital nº 02/2025, que institui nova rodada de negociação de débitos no âmbito do Acordo Gaúcho.
O programa contempla débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, permitindo sua regularização em condições diferenciadas.
Quem pode aderir
Podem aderir contribuintes com débitos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) sejam decorrentes de ICMS;
b) estejam inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025;
c) não estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando houver decisão transitada em julgado favorável ao Estado;
d) sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e
e) o devedor não esteja submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF).
Conforme esclarece a cartilha oficial, presumem-se irrecuperáveis ou de difícil recuperação os créditos que se enquadrem em ao menos uma das seguintes hipóteses: estejam submetidos à recuperação judicial, falência ou liquidação; não possuam inscrição ativa no CGC/TE; ou tenham sido afetados pela catástrofe climática de 2024.
Principais benefícios
A transação oferece:
· Redução de até 75% sobre multas e juros;
· Possibilidade de parcelamento em até 10 parcelas;
· Compensação com precatórios (limitada a 60% do valor do débito após reduções);
· Suspensão das medidas de cobrança durante o cumprimento do acordo
Modalidades de pagamento
Modalidade 1:
Pagamento em moeda corrente (à vista ou parcelado em até 10 vezes).
Modalidade 2:
Pagamento com uso combinado de moeda corrente e precatórios, com regras específicas, incluindo:
· pagamento inicial e de 3 parcelas subsequentes em dinheiro;
· indicação e comprovação dos precatórios;
· suspensão das parcelas restantes até análise da compensação
Prazo para adesão
O prazo já está em curso:
- Início: 16 de março de 2026
- Término: 15 de abril de 2026
A adesão deve ser realizada pelos canais eletrônicos da Receita Estadual no seguinte link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=3149
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
TRF4 afasta aplicação do adicional de 10% no Lucro Presumido
23.03.2026
STF define que Municípios não podem fixar juros e correção monetária superiores à taxa Selic para créditos tributários
23.03.2026
RFB inaugura aplicação prática do Receita de Consenso com a publicação do ADE SUTRI nº 1/2026
23.03.2026
STJ julgará em sede de recursos repetitivos a exigibilidade de IRPJ e CSLL sobre o crédito presumido de ICMS no regime jurídico anterior e após a edição da Lei das Subvenções
23.03.2026