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16.03.2026

STJ decide que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na sistemática do lucro presumido

Em 11 de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Tema 1312 da Corte, que tinha por objeto definir se as contribuições ao PIS e à COFINS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Na ocasião, o voto do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues foi acompanhado à unanimidade, baseado na premissa de que a opção pelo regime do lucro presumido, que é regime de apuração simplificado, não permite a exclusão das contribuições das bases de cálculo dos tributos, mesma ótica adotada pelo STJ no julgamento do Tema 1240 da Corte, no qual restou definido que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido.

Assim sendo, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese relativamente ao Tema 1312:

"As contribuições de PIS e Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas na sistemática do lucro presumido”.

Essa decisão tem caráter vinculante, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais. 

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA