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19.01.2026
STF retomará julgamento que envolve a possibilidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS
Conforme noticiamos anteriormente aqui¹, e aqui², em agosto de 2021, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Tema 118 da Corte, Leading Case RE 592616, que versa sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
No ano de 2021, o então Ministro Relator Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, sendo acompanhado pelos então Ministros Ricardo Lewandoski e Rosa Weber, e pela Ministra Cármen Lúcia.
Posteriormente, em 28 de agosto de 2024, o julgamento foi reiniciado, sendo apresentado voto pelo Ministro Dias Toffoli pela possibilidade da inclusão do ISS nas bases do PIS e da COFINS, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Na mesma ocasião, o Ministro André Mendonça apresentou voto acompanhando o então Ministro Relator Celso de Mello, determinando a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, sendo o julgamento novamente suspenso.
Agora, o julgamento será retomado em 25 de fevereiro de 2026, faltando votar apenas o Ministro Luiz Fux, o qual será decisivo para determinar se o ISS pode ser incluído nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão terá caráter vinculante e, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
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