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19.01.2026

STF retomará julgamento que envolve a possibilidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS

Conforme noticiamos anteriormente aqui¹, e aqui², em agosto de 2021, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Tema 118 da Corte, Leading Case RE 592616, que versa sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

No ano de 2021, o então Ministro Relator Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, sendo acompanhado pelos então Ministros Ricardo Lewandoski e Rosa Weber, e pela Ministra Cármen Lúcia.

Posteriormente, em 28 de agosto de 2024, o julgamento foi reiniciado, sendo apresentado voto pelo Ministro Dias Toffoli pela possibilidade da inclusão do ISS nas bases do PIS e da COFINS, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Na mesma ocasião, o Ministro André Mendonça apresentou voto acompanhando o então Ministro Relator Celso de Mello, determinando a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, sendo o julgamento novamente suspenso.

Agora, o julgamento será retomado em 25 de fevereiro de 2026, faltando votar apenas o Ministro Luiz Fux, o qual será decisivo para determinar se o ISS pode ser incluído nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.   

 A decisão terá caráter vinculante e, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

¹https://zna.adv.br/noticias/2021/08/09/supremo-tribunal-federal-pauta-julgamento-do-leading-case-re-592-616-que-versa-sobre-a-constitucionalidade-da-inclusao-do-iss-nas-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/

² https://zna.adv.br/noticias/2024/08/14/stf-reiniciara-em-28-08-2024-o-julgamento-do-tema-118-da-corte-que-versa-sobre-a-constitucionalidade-da-inclusao-do-iss-nas-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA