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30.04.2025
STF decide: é constitucional apreender CNH e passaporte de devedores inadimplentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas inadimplentes como medida coercitiva para efetivar o cumprimento de decisões judiciais. A medida, prevista no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, pode ser aplicada sempre que o juiz entender que o devedor possui meios de quitar a dívida, mas opta por não fazê-lo.
A decisão repercute em todo o país e representa um importante reforço aos mecanismos de efetividade das decisões judiciais, especialmente em execuções civis e cumprimento de sentença. Trata-se de um posicionamento que fortalece a atuação do Judiciário no combate à inadimplência estratégica, quando o devedor, embora tenha condições, escolhe não pagar.
No entanto, o STF deixou claro que a adoção dessa medida não pode ser automática ou generalizada. É indispensável que o juiz analise o caso concreto, verificando se outras medidas foram ineficazes e se há indícios de que o devedor esteja agindo com má-fé. Além disso, devem ser respeitadas exceções relevantes, como nos casos em que:
• A CNH é essencial para o exercício da atividade profissional do devedor, como ocorre com motoristas profissionais, representantes comerciais e outros profissionais que dependem do veículo para trabalhar;
• O passaporte é instrumento necessário ao desempenho de função profissional, como no caso de executivos que precisam viajar ao exterior a trabalho.
Nessas hipóteses, a aplicação da medida poderá ser considerada desproporcional e, portanto, indevida. A ponderação entre os meios executivos e os direitos fundamentais permanece como um limite à atuação judicial.
Para o meio empresarial, a decisão serve de alerta sobre a importância do cumprimento voluntário das obrigações reconhecidas judicialmente, sobretudo em contextos em que os sócios ou representantes legais possam ser pessoalmente atingidos por medidas coercitivas. Embora seja uma ferramenta comumente direcionada a pessoas físicas, a jurisprudência tem reconhecido sua aplicação também contra sócios de empresas quando houver indícios de confusão patrimonial, fraude à execução ou responsabilidade solidária.
A orientação jurídica preventiva segue sendo a melhor forma de evitar o agravamento de litígios e preservar a imagem e a estabilidade das operações empresariais. A recente decisão do STF reafirma a tendência do Judiciário em buscar efetividade processual, mesmo por meios atípicos, sempre que presentes os requisitos legais e constitucionais.
Gustavo José Dani
Advogado ZNA
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