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19.12.2024

ANPD Publica Guia Orientativo sobre a Atuação do Encarregado de Dados Pessoais

       A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente (19/12) o Guia Orientativo da Atuação do Encarregado de Dados Pessoais (disponível clicando aqui), com o objetivo de detalhar de forma abrangente e didática as atribuições e responsabilidades dessa figura central na governança de dados pessoais. O documento reforça a relevância do encarregado no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e fornece diretrizes claras para agentes de tratamento, especialmente aqueles classificados como agentes de pequeno porte.

       Através de uma análise detalhada das atividades do encarregado, o guia destaca:

-           Comunicação com titulares de dados: Garantir que os titulares tenham um canal efetivo para exercer seus direitos, como acesso, retificação e exclusão de dados;

-           Interação com a ANPD: Atuar como um elo entre a organização e a ANPD, fornecendo informações e documentação quando solicitado;

-           Orientação e capacitação: Promover a conscientização e a educação interna sobre proteção de dados;

-           Monitoramento de conformidade: Supervisionar as medidas implementadas para assegurar o cumprimento da LGPD.

       O guia também enfatiza que os agentes de pequeno porte devem revisar seus conceitos e processos de tratamento de dados pessoais para se adequarem à legislação, observando as especificidades aplicáveis a eles. Embora a ANPD tenha previsto flexibilizações para esses agentes, a adequação à LGPD permanece essencial para garantir a proteção dos direitos dos titulares.

                                                         Conflito de Interesse: Um Ponto Crítico

       Um ponto bastante discutido desde a publicação do Regulamento de Atuação do Encarregado, o guia aborda de forma clara a necessidade de prevenir conflitos de interesse na nomeação do encarregado. Exemplos destacados pela ANPD incluem:

                                                “(...) posições conflitantes são observadas quando o encarregado acumula cargos de chefia,                                                                    gerência ou direção, responsáveis pela determinação de meios e objetivos do                                                                                              tratamento de dados pessoais, a exemplo de setores responsáveis pela gestão de recursos                                                                      humanos, tecnologia da informação, finanças ou saúde. (...)”

       Para os agentes de pequeno porte, o guia reforça que a adequação não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade para estruturar boas práticas e fortalecer a confiança dos titulares. É essencial revisar políticas internas, garantir a acessibilidade do encarregado e implementar um canal eficiente de comunicação.

       O Guia Orientativo da Atuação do Encarregado de Dados Pessoais é uma importante ferramenta para promover a harmonização e a padronização das boas práticas no tratamento de dados pessoais no Brasil. A ANPD oferece, com este documento, não apenas orientações técnicas, mas também um chamado à responsabilidade e à transparência, fortalecendo a cultura de proteção de dados no país.

Gustavo Tonet Fagundes

Advogado ZNA