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13.12.2024

STF valida uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4080/AM, por meio da qual o STF declarou a constitucionalidade de Lei que permite a utilização de créditos de precatórios para quitar dívidas referentes ao ICMS. A legislação, discutida no Plenário Virtual, é do Estado do Amazonas, mas diversos outros estados adotam ou adotaram legislações similares.

A decisão foi unânime e seguiu o entendimento adotado pelo relator, Ministro Nunes Marques, que conferiu interpretação conforme a Constituição à Lei nº 3.062/2006, do Estado do Amazonas. A decisão estabelece que a compensação de créditos de ICMS deve respeitar a distribuição constitucional dos 25% destinados aos Municípios. Segundo o Ministro, a norma é compatível com a Constituição, pois respeita o princípio da isonomia e não discrimina os contribuintes na concessão de benefícios. O Ministro também destacou que o principal mérito da referida lei está em beneficiar todos os credores de precatórios, uma vez que a compensação de algumas dívidas pode acelerar os pagamentos devidos pelo Ente Fazendário.

A decisão sobre a mencionada lei pode influenciar a política tributária de outros Estados que já possuem legislações semelhantes ou que venham a adotá-las no futuro. Além disso, a interpretação adotada pelo STF não traz prejuízos aos credores que aguardam o recebimento de precatórios, pois contribui para acelerar os pagamentos, diminuindo assim a própria fila de pagamentos.

 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA