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15.10.2024
Stock Options: Natureza mercantil X Remuneratória
As Stock options, ou opções de ações, figuram como instrumento jurídico que permite aos executivos, funcionários ou conselheiros o direito de comprar ações da empresa contratante a um preço fixo durante um período determinado.
Popularizada entre o setor de tecnologia e startups, as Stock Options obtiveram ênfase por se caracterizar como um benefício que atrai e retém talentos na companhia, já que, normalmente, as ações são precificadas em valor inferior àquele praticado em mercado, permitindo, portanto, um ganho financeiro.
Embora a regulamentação se dê pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), ainda permanecia em judicialização frequente a sua natureza tributária, o que foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no último mês de setembro, julgou de forma favorável ao contribuinte e, por maioria dos ministros, apontou que as Stock Options têm natureza mercantil e não remuneratória.
A decisão do STJ acompanhou o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST); dessa forma, a decisão elucida que incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no momento da revenda das ações.
Julgado sobre o rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial 2.069.644, representativo da controvérsia, fundou a edição do Tema 1.226, que, por sua vez, vincula os demais tribunais a decidirem de tal forma, em se tratando de matéria idêntica, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Tonet Fagundes
Advogado ZNA
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