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15.08.2024
Julgamento do Tema 1174 do STJ reafirma a jurisprudência da Corte, em relação a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1174 da Corte, reafirmando sua jurisprudência, declarou que devem ser incluídas na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal a coparticipação do empregado no vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, auxílio odontológico, bem como o imposto de renda e contribuição previdenciária dos empregados retidos na fonte.
A decisão já era esperada, visto que ambas as Turmas de Direito Público do STJ já tinham entendimento consolidada sobre a impossibilidade de excluir as rubricas supracitadas da base de cálculo da Contribuição Previdenciária a cargo das Empresas.
Essa decisão tem caráter vinculante e, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
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