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26.06.2024
Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS
Em 26 de junho de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN/MF n.º 1.032, que institui o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS, que oferece parcelamento e descontos para contribuintes afetados pelos recentes eventos climáticos no Estado.
Poderão ser incluídos na transação os créditos inscritos na dívida ativa da União, até a data de publicação da referida portaria, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
A transação prevê o desconto de 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada débito objeto da negociação, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas. Em se tratando de contribuições sociais, o parcelamento será em até 60 (sessenta) parcelas.
Em casos de microempresas, empresas de pequeno porte e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ou instituições de ensino, o prazo pode ser estendido para até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas, podendo haver redução, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros.
A Transação SOS-RS poderá ser realizada (i) por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante prévia prestação de informações pelo interessado e limitada a créditos cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) ou (ii) por proposta de transação individual ou transação individual simplificada formulada pelo contribuinte, ambas por meio do acesso ao REGULARIZE.
A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento, e o valor da prestação não será inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
O prazo para adesão se inicia em 24 de junho e se encerra 31 de julho de 2024, a ser realizada por meio do site www.regularize.pgfn.gov.br, exclusivamente para contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, conforme conste no CPF ou CNPJ da matriz
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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