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24.05.2024
Prorrogado o prazo de recolhimento do ISS em Porto Alegre
Por meio do Decreto nº 22.698, de 22 de maio de 2024, o Governo Municipal de Porto Alegre prorrogou, sem ônus, o vencimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os prestadores de serviços e substitutos tributários de que tratam os incs. II e IV do art. 5º do Decreto nº 22.376, de 19 de dezembro de 2023, dos meses de maio, junho e julho de 2024, para os meses de julho, agosto e setembro desse mesmo exercício, respectivamente.
A prorrogação aplica-se exclusivamente aos créditos recolhidos mediante as guias de pagamento geradas por meio da escrituração e apresentação da Declaração Mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (DECWEB), previstas nos incs. II e IV do art. 32 da Lei Complementar nº 7, de 1973, desde que obedecidos os prazos acima assinalados.
A prorrogação não se aplica:
(i) aos contribuintes sujeitos ao recolhimento do tributo na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
(ii) às instituições financeiras de que trata a Lei Complementar nº 956, de 28 de setembro de 2022.
O Decreto também prevê a prorrogação, sem ônus, do vencimento da parcela dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente, decorrentes do referido imposto, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), com vencimento nos meses de junho e julho de 2024, para os meses de setembro e outubro desse mesmo exercício, respectivamente.
A prorrogação abrange os contribuintes e substitutos tributários localizados nos bairros especificados pelo governo. Para conferir na íntegra clique aqui.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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