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24.05.2024

PGE-RS autoriza suspensão de execuções fiscais em razão do estado de calamidade

No dia 22 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial a Resolução n.º 251/2024, que autoriza a suspensão por até seis meses de ações judiciais em que o Estado executa dívidas de pessoas atingidas pelas enchentes. A medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n.º 57.596/2024.

Assim, cabe ao devedor interessado formular o pedido de suspensão diretamente à unidade da PGE que o atende.

Consideram-se diretamente impactados pelo evento de calamidade pública os devedores que:

(i)     tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidas;

(ii)    tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;

(iii)   tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida;

(iv)   sofreram efeito considerado relevante.

Para consultar a resolução na íntegra clique aqui

 

O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA