Notícias
24.05.2024
PGE-RS autoriza suspensão de execuções fiscais em razão do estado de calamidade
No dia 22 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial a Resolução n.º 251/2024, que autoriza a suspensão por até seis meses de ações judiciais em que o Estado executa dívidas de pessoas atingidas pelas enchentes. A medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n.º 57.596/2024.
Assim, cabe ao devedor interessado formular o pedido de suspensão diretamente à unidade da PGE que o atende.
Consideram-se diretamente impactados pelo evento de calamidade pública os devedores que:
(i) tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidas;
(ii) tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;
(iii) tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida;
(iv) sofreram efeito considerado relevante.
Para consultar a resolução na íntegra clique aqui.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
Câmara aprova PLP 125/2022 e avança na regulamentação do “devedor contumaz”
24.05.2024
TCU fixa limites ao uso de prejuízo fiscal e base negativa em transações tributárias federais
24.05.2024
STJ decide que o ICMS, o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IPI
24.05.2024
Consulta Tributária esclarece regras de transferência de créditos de ICMS entre filiais
24.05.2024