Notícias
24.05.2024
PGE-RS autoriza suspensão de execuções fiscais em razão do estado de calamidade
No dia 22 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial a Resolução n.º 251/2024, que autoriza a suspensão por até seis meses de ações judiciais em que o Estado executa dívidas de pessoas atingidas pelas enchentes. A medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n.º 57.596/2024.
Assim, cabe ao devedor interessado formular o pedido de suspensão diretamente à unidade da PGE que o atende.
Consideram-se diretamente impactados pelo evento de calamidade pública os devedores que:
(i) tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidas;
(ii) tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;
(iii) tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida;
(iv) sofreram efeito considerado relevante.
Para consultar a resolução na íntegra clique aqui.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STJ considera válida exclusão extrajudicial de sócio com base em estatuto não registrado na Junta Comercial
24.05.2024
Responsabilidade do Credor Fiduciário pelo IPTU é definida pelo Superior Tribunal de Justiça
24.05.2024
PGFN abre transação tributária para dívidas a partir de R$ 50 milhões
24.05.2024
Nova publicação do IBGC privilegia a discussão da importância do Sistema de Integridade nas empresas
24.05.2024