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21.05.2024

Desoneração da folha de pagamentos

Conforme noticiado (aqui), o Supremo Tribunal Federal havia suspendido os efeitos da regra que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos. 

Porém, o Ministro Cristiano Zanin atribuiu efeito prospectivo à referida decisão, ou seja, permanece válida a desoneração da folha de pagamentos por 60 dias, a partir 20 de maio de 2024, data em que ocorreu a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico. 

 

O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA