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16.05.2024
Prorrogado o prazo para entrega de GIA e de arquivos da EFD no Estado do Rio Grande do Sul
Em razão das recentes inundações que assolam o Estado do Rio Grande do Sul, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 036/24, por meio da qual a Secretaria da Fazenda prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD.
Assim, ficam prorrogados os prazos de entrega:
a) até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024;
b) até 15 de junho de 2024, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
c) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024; e
d) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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