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16.05.2024
Ampliado o prazo para pagamento de ICMS para empresas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul
No dia 14 de maio de 2024, foi publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 57.617, por meio do qual o Governo do Estado amplia o prazo para pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelo Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024.
Para consultar os municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência clique aqui.
Assim, não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento do ICMS referente aos seguintes fatos geradores, condicionado ao pagamento integral até as seguintes datas:
I - 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024;
II - 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024; e
III - 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
As datas acima previstas dizem respeito à ampliação do prazo para pagamento integral e não se aplicam na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, nem autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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