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13.05.2024

Prorrogados os prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul

Na última sexta-feira, dia 10 de maio de 2024, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 6/2024 que prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelas chuvas intensas ocorridas a partir de 24 de abril de 2024, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria estabelece que ficam prorrogados por 90 (noventa) dias os prazos de validade das seguintes certidões:

     a.     Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; e

     b.     Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND.

A prorrogação se aplica às certidões cujos prazos de validade se encerram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios constantes do Anexo Único da Portaria.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA