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06.05.2024

Suspensão da desoneração da folha de pagamentos

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a desoneração da folha de pagamentos. A decisão pela suspensão, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, atendeu a um pedido do Governo Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.

Assim, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, estão suspensos e tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Portanto, considerando que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB está suspensa, todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, a partir da competência de abril a ser recolhida até o dia 20 de maio.

A decisão liminar foi levada a referendo em sessão virtual, para manifestação dos demais ministros do STF; atualmente o julgamento está suspenso por pedido de vista do Ministro Luiz Fux. 

Destacamos que, em nossa avaliação, a exigência imediata da contribuição previdenciária sobre a folha de salários é passível de questionamento judicial, pois não está respeitado o prazo de noventa dias.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA