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06.05.2024

Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil

Publicado o texto preliminar substitutivo

No dia 24 de abril a Comissão Temporária de Inteligência Artificial (IA) do Senado Federal, a “CTIA”, apresentou seu Texto Preliminar Substitutivo aos Projetos de Lei nº 2338/2023, 21/2020,5051/2019, 5691/2019, 872/2021, 3592/2023, 145/2024, 146/2024, 210/2024 e 266/2024.                

O propósito do Texto Preliminar é regulatório e deve passar por análises até o final do prazo da CTIA, previsto para 23 de maio de 2024, o que pode ser estendido.                

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera-se que o projeto de lei seja aprovado pelo Senado e pela Câmara antes do G20, em novembro.               

O Texto Substitutivo elenca critérios importantes tanto para o desenvolvimento quanto para a utilização de sistemas IA estando previstos aspectos como:

·         classificação por grau de risco do sistema;

·         regulamentação específica para IA de Propósito Geral e IA Generativa

·         responsabilidade Civil e Direito das Pessoas Afetadas por Sistemas de IA;

·         critérios de governança;

·         necessidade de Avaliação de Impacto Algorítmico;

·         direitos autorais;

·         comunicação de incidentes;

·         autoridade competente para coordenar o Sistema Nacional de Regulação e Governança e Inteligência Artificial (SAI);

·         sanções como advertências e multa simples.

Embora se trate de um texto preliminar, é importante manter-se atento à evolução da regulamentação, sobretudo porque a aplicação se dará não só para desenvolvimento de Sistemas de IA, mas também para sua utilização.

No texto preliminar chama a atenção a disposição sobre a vedação de determinados sistemas de IA classificados como Sistemas de Risco Excessivo, como sistemas que exploram vulnerabilidades das pessoas ou que traçam perfis para avaliação da probabilidade de ocorrência de crime.

Ainda, está prevista no Texto a necessidade de classificação de risco do sistema de IA antes mesmo de esse ser levado a mercado, o que vai alinhado às diversas disposições sobre a obrigatoriedade da instituição de práticas de governança.

Estão previstos critérios relacionados à responsabilidade civil, gerando o dever reparatório, independentemente do grau de risco. Contudo, a responsabilidade foi estabelecida de forma objetiva para sistemas de alto risco ou risco excessivo, enquanto a culpa do causador do dano é presumida para sistemas que não forem considerados de alto risco, aplicando-se a inversão do ônus da prova em favor da vítima em razão da previsão da prevalência do Código de Defesa do Consumidor.

A regulamentação da IA vai ao encontro de regulamentações vigentes nos EUA, União Europeia e Reino Unido e, de modo geral, se mostra atenta à necessidade de um ambiente que propicie o desenvolvimento tecnológico.

Estaremos atentos às atualizações legais e à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de governança interna.

 

Gustavo Tonet Fagundes

Advogado ZNA