Notícias
26.04.2024
Receita Federal altera procedimento para habilitação de crédito decorrente de decisão judicial
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 22 de abril de 2024, a Portaria Codar nº 46, por meio da qual foi estabelecido que o pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, previsto no art. 102 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante acesso à aplicação "Requerimentos Web".
O "Requerimentos Web" está disponível no e-CAC por meio da opção "Legislação e Processo", sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e o serviço "Habilitação de Crédito Judicial".
O acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda.
A utilização do serviço em questão dispensa o preenchimento do formulário “Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado”.
A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
Porto Alegre propõe o Programa RecuperaPOA 2025 com até 90% de redução em multas e juros
26.04.2024
STJ vem consolidando o entendimento de que o contribuinte detém o prazo de cinco anos para a compensação de valores reconhecidos por meio de decisões judiciais, contados do trânsito em julgado
26.04.2024
ITBI e Capital Social: O Alcance do Tema 796
26.04.2024
STF decide: é constitucional apreender CNH e passaporte de devedores inadimplentes
26.04.2024