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25.03.2024
Programa Litígio Zero 2024
No dia 19 de março de 2024 foi publicado, pela Receita Federal do Brasil, o Edital de Transação por Adesão de n.º 01/2024, que dispõe sobre o “Programa Litígio Zero 2024”.
O referido programa permite a regularização de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com a redução de multa, juros e encargos, além da possibilidade do uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
Os débitos poderão ser parcelados em condições especiais e serão concedidos descontos conforme o grau de recuperabilidade dos créditos, na forma do parágrafo único do art. 14 da Lei 13.988, de 14 de abril de 2020.
Os débitos irrecuperáveis/de difícil recuperação terão redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, e poderão ser parcelados:
a) mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 (cento e quinze) prestações mensais e sucessivas; ou
b) no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo devedor em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Os débitos com alta ou média perspectiva de recuperação mediante pagamento de:
a) no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas; e
b) entrada de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 (cento e quinze) prestações mensais e sucessivas.
Já débitos com valor de até 60 salários-mínimos, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente da capacidade de pagamento ou da classificação da dívida, poderão ser negociados no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 com redução de até 50%, inclusive do montante principal do crédito.
A adesão à referida transação implica a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
O prazo de adesão se inicia em 1º de abril de 2024 e se encerra no dia 31 de julho de 2024.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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