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07.03.2024

ALERTA: Lei de igualdade salarial – cargos com até 3 funcionários não serão divulgados no relatório de transparência salarial

Durante a live realizada no dia 7 de março de 2024, quinta-feira, promovida pela empresa gaúcha Metadados, o auditor-fiscal do trabalho do Estado do Ceará Luis Freitas respondeu a uma pergunta recorrente das empresas sobre o relatório de igualdade salarial: cargos com até 3 funcionários não serão incluídos nos relatórios semestrais.

Justificou o auditor que essa medida visa ao anonimato dos funcionários, diante da possibilidade de identificação do empregado e de sua respectiva remuneração, principalmente nas ocasiões em que há apenas um funcionário ocupando determinado cargo na empresa.

Durante a live, o auditor comentou, ainda, que a igualdade salarial será analisada de forma igualitária, ou seja, caso seja identificado que uma mulher esteja recebendo uma remuneração maior que o homem, cujo cargo e atribuições sejam os mesmos, também haverá a fiscalização por parte do MTP.

Por fim, o auditor informou que o governo pretende liberar o relatório de transparência salarial até o dia 18 de março de 2024 e que o prazo para preenchimento da próxima declaração será o dia 30 de junho de 2024.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

Vinicius Bom Silveira

Advogado ZNA