Notícias
26.02.2024
ALERTA: Lei de Igualdade Salarial – Autodeclaração deve ser preenchida pelas empresas até o dia 29 de fevereiro
A autodeclaração deve ser preenchida pelo Portal Emprega Brasil
No dia 7 de fevereiro de 2023, os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres realizaram uma live tira-dúvidas sobre a Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, em evento online transmitido nos canais do YouTube das pastas.
Dentre os temas tratados, foi abordada a questão sobre o preenchimento da autodeclaração, no Portal Emprega Brasil, pelas empresas, a qual deve ser preenchida até o dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira.
O preenchimento da autodeclaração deve ser feito por todas as empresas. No entanto, se em 31 de dezembro de 2023 a empresa possuía menos de 100 funcionários, dever ser procedida com a declaração negativa, no Portal.
Por sua vez, se em 31 de dezembro de 2023 a empresa possuía mais de 100 funcionários, deve ser respondido o questionário constante da área do empregador no Portal Emprega Brasil, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/.
Por fim, cabe ressaltar que, caso a empresa possua filiais, a declaração deve ser feita para cada filial.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o preenchimento da autodeclaração.
Vinicius Bom Silveira
Advogado ZNA
Recentes
STF julgará em repercussão geral se a contribuição ao SENAR tem natureza social
26.02.2024
ICMS/RS: Disponível o parcelamento simplificado de débitos em até 60 vezes
26.02.2024
PGFN lança novo edital de transação por adesão para negociação de dívidas ativas da União
26.02.2024
STF julgará em repercussão geral a imunidade do ITBI para empresas imobiliárias
26.02.2024