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21.02.2024
STJ iniciará amanhã, dia 22 de fevereiro de 2024, o julgamento do Tema 986 da Corte, que versa sobre a legalidade da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica
O Superior Tribunal de Justiça pautou o julgamento do Tema 986 da Corte, que decidirá sobre a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia - TUST e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, para amanhã, dia 22 de fevereiro de 2024.
A tese dos contribuintes baseia-se no entendimento de que a hipótese de incidência do ICMS na energia elétrica é o efetivo consumo pelo contribuinte, assim, os negócios alheios e custos correspondentes ao fornecimento de energia elétrica, como é o caso da TUST e da TUSD, não podem compor a base de cálculo do imposto estadual.
Vale lembrar que a discussão envolve a legalidade da tributação em comento, com base na interpretação da Lei Kandir, com a redação anterior à conferida pela Lei Complementar 194/2022.
Isso porque a LC 190/2022 alterou a redação do inciso X do art. 3º da Lei Kandir, para determinar expressamente que o ICMS não incide sobre os serviços de transmissão e distribuição de encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Entretanto, deve-se mencionar que o STF em sede de medida liminar proferida na ADI 7195 suspendeu o dispositivo legal supracitado, que retirou da base de cálculo do ICMS a TUST e a TUSD.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal baseia-se no entendimento de que o Legislativo Federal, ao editar a LC 190/2022, especificamente no que tange ao inciso X do art. 3º, invadiu a competência tributária dos estados para legislar sobre o tributo.
Assim, em razão de que o julgamento do STF está fulcrado na questão da competência, e não na base de cálculo do ICMS, caberá ao STJ, a partir do julgamento do Tema 986, decidir sobre a legalidade da inclusão da TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
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