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04.12.2023
Governo Federal lança programa de autorregularização incentivada de tributos
No dia 30 de novembro de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.740, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal.
A referida lei objetiva incentivar contribuintes a pagarem seus débitos com o Fisco Federal, mediante a concessão de redução de 100% dos juros de mora e de ofício, desde que o contribuinte pague 50% do débito à vista, podendo parcelar o restante em até 48 prestações mensais, que serão corrigidas pela Taxa Selic.
A autorrregularização se aplica aos tributos administrados pela RFB que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da referida lei, inclusive em relação aos que já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização e créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o termo final do prazo de adesão. O programa em questão abrange todos os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
Além disso, para pagamento de 50% do débito, mencionado acima, o contribuinte poderá utilizar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa próprios, de controladora ou de sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela mesma empresa.
A adesão à autorregularização deve ser feita em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão do débito e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos confessados.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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