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28.11.2023

Portaria regulamenta a lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

Documento estabelece procedimentos administrativos para atuação do MTE em relação à fiscalização de mecanismos de transparência e critérios remuneratórios.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na tarde de sexta-feira (23) a portaria nº 3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, dando transparência salarial e critérios remuneratórios.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (27), começa a valer a partir de 1º de dezembro de 2023, estabelecendo procedimentos administrativos para atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios, que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial. 

Esses dados serão coletados na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

Dentre as diretrizes estabelecidas pela portaria, chama a atenção o artigo 4º da norma, que determina que a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre a nova portaria

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com análise comentada de Vinicius Bom Silveira

Vinicius Bom Silveira

Advogado ZNA