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08.11.2023

Governo proporá ao STF que FGTS seja corrigido pelo IPCA

Ministros da AGU, MTE, CEF e seis Centrais Sindicais querem apresentar ao STF proposta que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, a vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Luciola Aor, e representantes de seis centrais sindicais vão solicitar ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta, pelo prazo de 30 dias, da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que trata da correção do FGTS. 

Nesse período, as partes se comprometem a construir um acordo para apresentar ao ministro do STF uma nova proposta que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos.

A proposta governista foi elaborada a partir de um estudo feito pela Caixa Econômica Federal a pedido da Advocacia-Geral da União.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e, atualmente, obedecem às regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. 

A correção monetária dos depósitos do FGTS, como determina a Lei 8.036/90, é feita pela Taxa Referencial (TR). 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) contesta o índice e pede que o STF defina o índice que vale para a correção monetária dos saldos das contas do FGTS. 

O processo estava suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que devolveu os autos da ADI 5090, no dia 31 de agosto. Com isso, seu julgamento está pautado para o dia de hoje, 8 de novembro de 2023.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com análise comentada de Vinicius Bom Silveira

Vinicius Bom Silveira

Advogado ZNA