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26.10.2023

Ministra Relatora apresenta voto desfavorável aos contribuintes, no julgamento que trata da limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” em 20 salários-mínimos

Conforme noticiamos anteriormente, na última quarta-feira, dia 25/10/2023, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do Tema 1.079 da Corte, que definirá se é aplicável o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema “S”.

Na ocasião, a Ministra Regina Helena Costa relatora dos Recursos Especiais n.º 1898532/CE e 1905870/PR (Tema 1.079 do STJ) apresentou voto desfavorável aos contribuintes, ou seja, no sentido de que é inaplicável o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições em questão.

Posteriormente ao voto da Ministra Relatora, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Mauro Luiz Campbell Marques.

Nos termos do regime interno do STJ, o Ministro que formular pedido de vista deverá restituir os autos ao Presidente do Órgão Julgador, dentro de sessenta dias a contar do momento em que os autos lhe forem disponibilizados, podendo este prazo ser prorrogado por mais trinta dias.

Assim sendo, em razão desses prazos, a discussão poderá se prolongar até o próximo ano-calendário.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA