Notícias
19.10.2023
Prorrogado o prazo para adesão à transação federal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n.º 4/2023, que prorroga o prazo de adesão para negociações de créditos inscritos na dívida ativa da União, para o dia 28 de dezembro de 2023.
A partir do edital n.º 3/2023 foram publicadas as propostas da PGFN para transação por adesão dos créditos inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto de negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Para as dívidas que já estiverem parceladas, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso, e os créditos inscritos em dívida ativa objeto de discussão judicial ficam sujeitos à apresentação, no prazo máximo de noventa dias, exclusivamente pelo Portal Regularize, de cópia do requerimento da desistência das ações, impugnações ou recursos.
O referido parcelamento conta com benefícios como entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado.
Os descontos variam de acordo com a capacidade de pagamento calculada pela PGFN e podem chegar a até 100% (cem por cento) do valor de juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. A entrada necessária para a negociação é de 6% (seis por cento) do valor dos débitos, em 6 (seis) prestações mensais, e o saldo restante pode ser pago em até 114 meses. Em alguns casos, a entrada pode ser diluída em até 12 meses.
Destaca-se que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo que não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
STF julgará em repercussão geral se a contribuição ao SENAR tem natureza social
19.10.2023
ICMS/RS: Disponível o parcelamento simplificado de débitos em até 60 vezes
19.10.2023
PGFN lança novo edital de transação por adesão para negociação de dívidas ativas da União
19.10.2023
STF julgará em repercussão geral a imunidade do ITBI para empresas imobiliárias
19.10.2023