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19.10.2023

Pautado o julgamento do Tema 1079 do STJ, pelo qual será definido se é aplicável o limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” em 20 salários-mínimos

Conforme noticiamos em meados do ano de 2021[1], o Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR, Tema 1.079 da Corte, a fim de consolidar o entendimento quanto à aplicabilidade do limite da base de cálculo das contribuições a terceiros (Sistema S) em 20 salários-mínimos.

A decisão proferida pela Corte nos mencionados recursos terá caráter vinculante e, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.

Passados praticamente três anos da afetação dos recursos, o STJ finalmente decidiu pautar o Tema 1.079 para a sessão de julgamento que será realizada na próxima quarta-feira, dia 25 de outubro de 2023.

Atualmente, as contribuições ao Sistema “S” vêm sendo exigidas sobre a integralidade da folha de pagamento das empresas, portanto, caso o julgamento seja favorável aos contribuintes, haverá uma relevante redução da carga tributária.

Entretanto, a exemplo do que aconteceu em recentes decisões favoráveis aos contribuintes nos Tribunais Superiores, caso a tese dos contribuintes prevaleça, o STJ poderá modular os efeitos do julgamento para que produza efeitos a partir da data de início da sessão de julgamento, restringindo o crédito dos contribuintes que ingressem com demanda em momento posterior a essa data.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA