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21.09.2023

Voto de Qualidade no CARF é restabelecido por meio da Lei 14.689/2023

Conforme noticiamos no início deste ano de 2023 [¹], o Governo Federal editou a Medida Provisória n.º 1.160/2023, restabelecendo o voto de qualidade nos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

A Medida Provisória em questão perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2023, em razão do término do prazo para sua apreciação no Congresso Nacional.

Todavia, na ânsia de restabelecer o critério nos julgamentos realizados pelo CARF, o Governo Federal propôs o PL 2.384/2023.

O projeto de Lei em questão acabou sendo aprovado nas duas Casas Legislativas e foi sancionado ontem, dia 20 de setembro de 2023, com vetos. A Lei n.º 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade nos julgamentos realizados pelo CARF.

Além de restabelecer o voto de qualidade, o referido normativo também estabelece que, caso o julgamento no CARF seja resolvido em favor da Fazenda, em razão do voto de qualidade, serão excluídas as multas, os juros de mora e cancelada representação fiscal para fins penais, desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de noventa dias.

Outrossim, a Lei n.º 14.689/2023 estabelece a possibilidade da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do contribuinte, de pessoa jurídica controladora ou controlada, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma pessoa jurídica, para pagamento do débito decorrente do julgamento realizado.

Ulteriormente, com relação aos vetos, merece-se destaque  o veto do trecho que alterava a Lei de Execução Fiscal, o qual possibilitava ao contribuinte oferecer seguro garantia ou fiança bancária, apenas do valor principal atualizado da dívida, excluído multa e juros, bem como o trecho que estabelecia que, se a Fazenda Pública fosse vencida, ressarciria integralmente o valor atualizado das despesas incorridas pela parte contrária, inclusive com o oferecimento, a contratação e a manutenção de garantias.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA