Notícias
26.07.2023
Nova lei dá força executiva a documentos assinados de forma eletrônica
A evolução tecnológica tem transformado a forma como as pessoas e empresas realizam transações e formalizam acordos. Nesse contexto, as assinaturas eletrônicas têm se destacado como uma alternativa segura e eficiente às assinaturas tradicionais em papel. Em resposta a esse cenário, em 14 de julho, foi promulgada a Lei nº 14.620/2023, que confere força executiva a documentos com diferentes tipos de assinaturas eletrônicas.
O principal objetivo dessa lei é conferir validade e força executiva a documentos que utilizam assinaturas eletrônicas. Isso significa que esses documentos terão a mesma eficácia jurídica dos documentos tradicionais assinados de forma física. A lei estabelece que diferentes tipos de assinaturas eletrônicas são igualmente válidos para conferir força executiva aos documentos, sendo dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade das assinaturas eletrônicas do documento for conferida por meio de um provedor de assinatura.
A nova lei busca promover a desburocratização e agilidade nos negócios ao permitir que documentos como contratos, notas promissórias, confissões de dívida, entre outros títulos e documentos, sejam firmados de maneira mais simples e rápida, sem a necessidade de assinaturas físicas em papel. Essa mudança proporciona maior celeridade nas operações e redução de custos relacionados ao uso de documentos físicos.
É importante ressaltar que a Lei nº 14.620/2023 não apenas reconhece a validade das assinaturas eletrônicas, mas também estabelece salvaguardas para garantir a segurança e integridade dos negócios, pois a maioria dos provedores de assinatura eletrônica hoje utilizada possui mecanismos de criptografia e proteção de dados, que são fundamentais para assegurar que as assinaturas eletrônicas não sejam falsificadas ou adulteradas.
A promulgação da Lei nº 14.620/2023 representa um marco na legislação brasileira ao conferir força executiva a contratos com diferentes tipos de assinaturas eletrônicas. Ao reconhecer a validade jurídica desses documentos, o país se coloca em sintonia com as tendências globais de uso da tecnologia para simplificar processos e aumentar a eficiência nas relações comerciais. A legislação também traz maior segurança jurídica ao estabelecer parâmetros para a utilização das assinaturas eletrônicas, promovendo a confiança nas transações digitais. No geral, essa lei contribui significativamente para a modernização e aprimoramento do ambiente de negócios no Brasil.
Carolina Cabral Padilha
Advogada ZNA
Recentes
Reforma Tributária: Receita Federal institui projeto-piloto da CBS
26.07.2023
Medida Provisória n.º 1.303/2025: Pontos de atenção!
26.07.2023
Porto Alegre propõe o Programa RecuperaPOA 2025 com até 90% de redução em multas e juros
26.07.2023
STJ vem consolidando o entendimento de que o contribuinte detém o prazo de cinco anos para a compensação de valores reconhecidos por meio de decisões judiciais, contados do trânsito em julgado
26.07.2023