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10.07.2023

STF confirma validade de jornada 12x36 por acordo individual

Há 5 anos a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5994, no STF, a fim de que fosse declarada a incompatibilidade da jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, estabelecida por acordo individual entre as partes ao art. 7º, XXIII, da Constituição da República.

O STF, na sessão que encerrou no dia 30 de junho de 2023, conforme  pode ser conferido acessando o link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5530775,  por maioria, sendo vencedor o voto do ministro Gilmar Mendes, redator do Acórdão, julgou improcedente a ação. 

Significa dizer que o STF considerou compatível com a Constituição da República o estabelecimento de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, por meio de acordo individual. A Corte, portanto, ratifica, novamente, o aumento da autonomia das partes estabelecida através da reforma trabalhista.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Juliana Krebs Aguiar

Advogada ZNA