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27.02.2023

Quebra da Coisa Julgada: projeto de lei prevê parcelamento dos débitos abrangidos pelo julgamento do STF

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 512/2023, que busca reduzir o impacto para as empresas e pessoas físicas, decorrente do julgamento realizado pelo STF quanto à interrupção dos efeitos das decisões transitadas em julgado. O referido julgamento foi noticiado anteriormente pela ZNA.

Caso o projeto seja aprovado sem alterações, caberá à empresa ou à pessoa física comprovar que foi atingida pelo julgamento do STF, que estabeleceu os limites da coisa julgada em matéria tributária. Assim, as empresas ou pessoas físicas poderão aderir ao chamado Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim), mediante a opção de uma das modalidades elencadas abaixo. Ressalta-se que, conforme disposto no referido projeto, o pagamento à vista importa na redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos juros de mora:

I – parcelamento em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos juros de mora;

II – parcelamento em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos juros de mora;

III – parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos juros de mora;

IV – parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos juros de mora;

V – parcelamento em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos juros de mora;

VI – pagamento à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos juros de mora.

Portanto, uma vez aprovado, o projeto de lei servirá de medida alternativa para os contribuintes atingidos pela decisão do STF nos recursos extraordinários RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), como forma de regularizarem sua situação fiscal, reduzindo os prejuízos daqueles que possuíam decisões favoráveis transitadas em julgado, que perderam o efeito com posterior decisão em contrário, em sede de controle concentrado ou recurso afetado pela repercussão geral.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA